1 Icone WhatsApp

Prisão em Flagrante: Aspectos Legais e Procedimentais

A prisão em flagrante é uma medida cautelar prevista no ordenamento jurídico brasileiro, caracterizada pela detenção de um indivíduo no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após sua prática.

Criado em: 02/06/2025 17:06:58


Essa modalidade de prisão dispensa ordem judicial prévia e visa preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Fundamento Legal

O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 302, define as situações que configuram o estado de flagrância:

"Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

Além disso, o artigo 301 do CPP estabelece que qualquer pessoa do povo pode realizar a prisão em flagrante, sendo obrigatória para as autoridades policiais.

Modalidades de Flagrante

A doutrina classifica a prisão em flagrante nas seguintes modalidades:

Flagrante próprio: quando o agente é surpreendido no momento da prática delituosa ou imediatamente após cometê-la.

Flagrante impróprio: ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do crime, sendo capturado em situação que indique ser o autor da infração.

Flagrante presumido: caracteriza-se quando o agente é encontrado, logo depois, com objetos ou instrumentos que o vinculem ao crime.

Flagrante preparado: trata-se de uma armadilha montada para induzir o agente à prática do crime, sendo considerada ilegal pela jurisprudência.

Flagrante forjado: ocorre quando a autoridade policial ou terceiros simulam uma situação de flagrância, também sendo considerado ilegal.

Procedimento Legal

Após a realização da prisão em flagrante, a autoridade policial deve lavrar o Auto de Prisão em Flagrante (APF), documentando detalhadamente os fatos, as circunstâncias da prisão e os depoimentos das testemunhas. Em seguida, o APF deve ser encaminhado ao juiz competente no prazo de 24 horas.

Conforme o artigo 310 do CPP, o juiz, ao receber o APF, deverá:

Relaxar a prisão, se considerar ilegal;

Converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos legais;

Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Audiência de Custódia

A audiência de custódia é um direito assegurado ao preso em flagrante, devendo ser realizada no prazo de 24 horas após a prisão. Durante essa audiência, o juiz avaliará a legalidade da prisão, as condições em que foi realizada e decidirá sobre a manutenção da prisão ou concessão de liberdade provisória.

Direitos do Preso em Flagrante

O indivíduo preso em flagrante possui diversos direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo CPP, entre eles:

Direito à integridade física e moral;

Direito de ser informado sobre os motivos da prisão;

Direito ao silêncio;

Direito de comunicar-se com a família e advogado;

Direito à assistência de um advogado ou defensor público;

Direito à audiência de custódia.

Conclusão

A prisão em flagrante é uma ferramenta essencial para a manutenção da ordem pública e aplicação da lei penal. No entanto, é fundamental que sejam observados todos os procedimentos legais e garantidos os direitos do preso, assegurando a legalidade e legitimidade da prisão.