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Nome Negativado Indevidamente: Como Limpar Seu Nome e Ser Indenizado

A manutenção do bom nome e da reputação no mercado de crédito é um direito fundamental do consumidor.

Criado em: 02/06/2025 17:13:56


A manutenção do bom nome e da reputação no mercado de crédito é um direito fundamental do consumidor. No entanto, não são raros os casos em que, por falhas administrativas ou práticas abusivas, consumidores têm seus nomes negativados nos cadastros de proteção ao crédito como SPC, Serasa ou SCPC de forma indevida.

A negativação irregular, além de causar constrangimentos, pode gerar dano moral e ensejar a reparação judicial. Este artigo visa esclarecer o que é negativação indevida, como proceder para limpar o nome e quais os direitos assegurados pela legislação.

O que é Negativação Indevida?

Negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é incluído em cadastros restritivos de crédito sem a existência de dívida legítima, ou sem o devido cumprimento dos requisitos legais para essa inclusão.

Exemplos comuns:

Dívida já paga que, por erro do credor, não foi baixada;

Cobrança por dívida inexistente ou já prescrita;

Inclusão sem notificação prévia ao consumidor;

Fraudes ou uso indevido de dados pessoais.

Fundamento Legal

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura, em seu artigo 43, que:

"O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes."

O mesmo dispositivo estabelece que o consumidor deve ser informado previamente sobre a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, sob pena de nulidade da inscrição.

Adicionalmente, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, protege o direito à honra e à imagem, garantindo a reparação por danos materiais e morais decorrentes de sua violação.

Dano Moral e Indenização

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a negativação indevida configura dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a necessidade de comprovação de prejuízo concreto. O simples ato de inscrever erroneamente o nome do consumidor em cadastro restritivo já enseja o direito à indenização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou entendimento, em repetitivo (REsp 1.316.117/RS), que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera, por si só, o direito ao dano moral e à compensação financeira correspondente.

Os valores das indenizações variam conforme a gravidade do caso e o entendimento dos tribunais, levando em consideração a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação.

Como Proceder?

Caso o consumidor identifique que seu nome foi negativado indevidamente, deve adotar as seguintes providências:

Solicitar informações: Consultar o SPC, Serasa ou SCPC para confirmar a inscrição e solicitar detalhes sobre o credor e a origem da suposta dívida.

Notificar o credor: Enviar notificação extrajudicial exigindo a exclusão do registro e a reparação dos danos.

Reunir provas: Guardar toda documentação que comprove a negativação indevida (consultas aos órgãos de proteção ao crédito, comprovantes de pagamento, registros de comunicação com o credor, etc.).

Ação judicial: Caso a exclusão não ocorra de forma voluntária, é possível ingressar com ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de tutela de urgência para a imediata exclusão do nome do cadastro restritivo.

Tutela de Urgência

É comum requerer ao juiz a concessão de tutela de urgência para que o nome do consumidor seja retirado do cadastro de inadimplentes antes mesmo do julgamento final, evitando a perpetuação do constrangimento e os danos à sua reputação.

A concessão da tutela exige a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil:

Probabilidade do direito;

Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Conclusão

A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito é uma prática que fere direitos fundamentais e enseja reparação por danos morais. A legislação brasileira protege o consumidor contra essas práticas abusivas e assegura mecanismos eficazes para a reparação do dano e a restituição da sua honra.

Se você teve seu nome negativado injustamente, busque orientação jurídica especializada para reverter a situação e pleitear a indenização a que tem direito.

Teve seu nome negativado indevidamente? Entre em contato e conte com uma assessoria jurídica especializada para limpar seu nome e proteger seus direitos.