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Homologação de Acordo Extrajudicial na Justiça do Trabalho

Segurança Jurídica para Empregadores e Empregados

Criado em: 02/06/2025 17:12:33


Com as transformações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), uma das inovações mais relevantes para empregados e empregadores foi a criação da possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais diretamente na Justiça do Trabalho.

Essa modalidade representa um importante avanço no incentivo à autocomposição e à desjudicialização dos conflitos trabalhistas, trazendo segurança jurídica às partes envolvidas e celeridade na solução de litígios.

O que é o Acordo Extrajudicial Trabalhista?

O acordo extrajudicial trabalhista é um ajuste firmado entre empregador e empregado fora do âmbito de um processo judicial já instaurado. Trata-se de uma solução amigável, elaborada pelas partes, que busca colocar fim a eventuais controvérsias oriundas da relação de trabalho, mediante o pagamento de verbas trabalhistas, sem a necessidade de propositura de ação trabalhista tradicional.

Entretanto, para que tenha validade e produza efeitos jurídicos plenos, o acordo necessita de homologação judicial, conforme estabelecido nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vantagens da Homologação de Acordo Extrajudicial

Segurança Jurídica: Com a homologação, o acordo tem força de decisão judicial, impedindo que a parte prejudicada volte a reclamar os direitos já quitados.

Celeridade: Solução mais rápida e econômica do que a tramitação de uma ação trabalhista convencional.

Sigilo: O procedimento não é público como um processo judicial contencioso, resguardando a privacidade das partes.

Redução de Custos: Evita gastos com litígios prolongados e honorários advocatícios elevados.

Requisitos para a Homologação

O procedimento exige o cumprimento de determinados requisitos formais:

Advogados distintos: Cada parte deve estar assistida por advogado próprio, sendo vedado o patrocínio por um único profissional.

Petição conjunta: As partes devem apresentar ao juízo trabalhista uma petição conjunta, assinada pelos respectivos advogados.

Descrição detalhada: O acordo deve conter a discriminação precisa das verbas pactuadas e a quitação ampla, restrita ou específica de obrigações trabalhistas.

Manifestação de vontade livre: Deve estar evidenciada a manifestação livre, consciente e voluntária das partes.

Procedimento de Homologação

Distribuição da Petição Conjunta: As partes ingressam com a petição no Tribunal Regional do Trabalho competente, mediante o recolhimento das custas processuais devidas (equivalentes a 2% do valor do acordo, conforme artigo 789, §3º, da CLT).

Análise Judicial: O juiz do trabalho analisa a regularidade formal do acordo, a existência de vícios de consentimento e a legalidade das disposições acordadas.

Audiência (se necessária): Embora não obrigatória, o juiz pode designar audiência para ouvir as partes e aferir a voluntariedade do ajuste.

Homologação: Estando em conformidade com a legislação trabalhista e observados os direitos indisponíveis do trabalhador, o juiz homologa o acordo, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.

Pontos de Atenção

Verbas de natureza alimentar: A quitação de verbas salariais, verbas rescisórias e parcelas de FGTS deve respeitar os limites legais, sob pena de não homologação.

Renúncia de direitos: Apesar da autonomia das partes, o juiz pode recusar a homologação se identificar renúncia de direitos indisponíveis ou situação de evidente prejuízo ao trabalhador.

Cumprimento: Em caso de descumprimento do acordo, a execução é imediata, nos termos do artigo 876 da CLT.

Conclusão

A homologação judicial de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho é uma ferramenta eficaz para a resolução rápida e segura de conflitos trabalhistas, conferindo segurança jurídica e previsibilidade às relações de trabalho. No entanto, é imprescindível que o ajuste seja elaborado com a assistência de advogados experientes e que atenda rigorosamente às exigências legais.

A atuação de um profissional especializado é fundamental para assegurar a validade do acordo e proteger os interesses das partes, prevenindo litígios futuros e garantindo a tranquilidade jurídica tão necessária nas relações laborais.

Precisa de auxílio para formalizar um acordo extrajudicial trabalhista com segurança? Entre em contato e conte com uma assessoria jurídica especializada na homologação de acordos perante a Justiça do Trabalho.