Cobrança Indevida: Saiba Como Reaver o Valor Pago em Dobro
Em um mercado cada vez mais dinâmico, falhas na prestação de serviços e na comercialização de produtos podem ocorrer. Entre elas, uma das mais comuns é a cobrança indevida
Em um mercado cada vez mais dinâmico, falhas na prestação de serviços e na comercialização de produtos podem ocorrer. Entre elas, uma das mais comuns é a cobrança indevida — situação em que o consumidor é cobrado por valor superior ao devido ou por serviço/produto que não contratou.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor nesses casos e garante o direito à repetição do indébito, que é a devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
O que é Cobrança Indevida?
A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado injustamente, seja por erro de faturamento, duplicidade de cobrança, encargos não contratados, taxas abusivas ou serviços não solicitados.
Exemplos práticos:
Débito automático de valores não autorizados em conta bancária.
Inclusão de serviços extras na fatura de telefonia sem solicitação.
Duplicidade de cobrança em compras por cartão de crédito.
O que diz a Lei?
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Isso significa que o consumidor, ao comprovar a cobrança indevida e o pagamento, pode exigir a devolução em dobro. O único caso em que essa devolução não ocorre em dobro é quando o fornecedor comprova que houve erro justificável, ou seja, um equívoco que não configurou má-fé.
Como Proceder?
Guarde todos os comprovantes: boletos, faturas, comprovantes de pagamento e registros de comunicação com o fornecedor.
Solicite a devolução: entre em contato com o fornecedor, preferencialmente por escrito (e-mail, protocolo de atendimento ou carta com AR), e exija a restituição conforme determina o CDC.
Procure o Procon: caso o fornecedor se negue a devolver o valor, registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Ação Judicial: se não houver acordo, o consumidor pode ingressar com ação judicial pleiteando a repetição do indébito, inclusive com pedido de indenização por danos morais, dependendo do caso.
Cobrança Indevida e Danos Morais
Além da devolução em dobro, em algumas situações a cobrança indevida pode gerar dano moral, como nos casos de:
Inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa).
Interrupção indevida de serviços essenciais (água, luz, telefone).
Insistência em cobranças mesmo após a comprovação do pagamento.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à indenização nesses casos, a fim de reparar o abalo moral sofrido pelo consumidor.
Conclusão
A cobrança indevida é uma prática abusiva que fere o direito do consumidor. A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor e garantir a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Caso você tenha sido vítima de cobrança indevida, busque seus direitos. A orientação jurídica adequada é essencial para garantir a reparação integral dos danos sofridos.
Precisa de auxílio para reaver valores pagos indevidamente? Entre em contato e saiba como posso ajudar você a fazer valer seus direitos.