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Alvará Judicial para Levantamento de Valores de Pessoa Falecida: Entenda o Procedimento

O que é um Alvará Judicial?

Criado em: 02/06/2025 17:04:35


O falecimento de um ente querido envolve não apenas questões emocionais, mas também jurídicas, especialmente no que tange à administração e à destinação dos bens deixados. Entre esses bens, é comum que existam valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do falecido.

Nessas situações, surge a necessidade de regularizar a liberação desses valores por meio do alvará judicial — instrumento essencial para que herdeiros possam ter acesso às quantias, quando não há inventário aberto ou quando a legislação autoriza sua expedição.

O que é um Alvará Judicial?

O alvará judicial é uma autorização emitida pelo Poder Judiciário, que permite a prática de um ato jurídico específico — no caso em questão, o levantamento de valores deixados em contas bancárias ou aplicações financeiras de pessoa falecida.

Esse procedimento é uma alternativa viável e célere ao inventário tradicional, em situações em que o patrimônio a ser levantado é restrito a valores líquidos, não havendo bens imóveis ou outros bens sujeitos a partilha.

Quando é possível solicitar um Alvará Judicial?

O pedido de alvará judicial é admitido, em regra, quando:

O falecido deixou apenas valores líquidos (conta corrente, poupança, FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda, verbas rescisórias, entre outros).

Não existe inventário em andamento.

O patrimônio do falecido é modesto e não justifica a abertura de inventário.

Todos os herdeiros são maiores e capazes, ou, no caso de herdeiros incapazes, quando representados adequadamente.

Em alguns Estados da Federação, há regulamentações específicas que simplificam ainda mais o procedimento, especialmente para valores de pequeno montante.

Fundamento Legal

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) disciplina o procedimento para concessão de alvará em seu artigo 666:

“Na falta de bens a inventariar ou quando o espólio for de pequeno valor, a autoridade judicial poderá, sem abertura de inventário ou arrolamento, atribuir o domínio e a posse dos bens aos sucessores, observada a ordem de vocação hereditária.”

O fundamento legal permite, portanto, a transferência direta dos valores aos herdeiros, mediante requerimento e comprovação dos requisitos legais.

Documentos Necessários

Para o ajuizamento do pedido de alvará judicial, geralmente são exigidos os seguintes documentos:

Certidão de óbito do falecido;

Documentos pessoais do falecido (RG, CPF);

Documentos pessoais do(s) herdeiro(s) (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);

Comprovante de residência;

Certidão de inexistência de testamento (podendo ser emitida pelo Colégio Notarial do Brasil);

Comprovante da existência dos valores (extrato bancário, carta de saldo, informes do FGTS ou PIS/PASEP);

Comprovante de vínculo familiar (certidão de nascimento, casamento ou outros);

Procuração, se for o caso de advogado constituído;

Justificativa para a não abertura de inventário (ex.: ausência de outros bens).

Alguns juízos podem solicitar documentos complementares ou a anuência expressa dos demais herdeiros.

Procedimento

Distribuição da Petição Inicial: O pedido é feito via petição, dirigida ao juízo competente do último domicílio do falecido.

Análise pelo Ministério Público: Nos casos com herdeiros incapazes, o Ministério Público deverá se manifestar.

Despacho Judicial: Sendo atendidos os requisitos, o juiz deferirá a expedição do alvará.

Cumprimento: O alvará é encaminhado ao banco ou à instituição financeira, que procederá à liberação dos valores ao(s) herdeiro(s).

Prazo

Embora o prazo possa variar de acordo com a localidade e a movimentação da vara judicial, a tramitação do pedido de alvará tende a ser mais célere do que o inventário, podendo levar algumas semanas, desde que o processo esteja devidamente instruído e não haja pendências documentais.

Vantagens do Alvará Judicial

Celeridade: Procedimento simplificado e mais rápido que o inventário.

Menor Custo: Despesas reduzidas com custas judiciais e honorários advocatícios.

Desburocratização: Ideal para casos de pequeno acervo patrimonial.

Segurança Jurídica: A decisão judicial confere respaldo legal ao levantamento dos valores.

Conclusão

O alvará judicial representa uma solução eficiente para a liberação de valores pertencentes a pessoas falecidas, quando presentes os requisitos legais. Trata-se de uma medida que visa conferir agilidade, economia e segurança jurídica aos herdeiros, permitindo a rápida destinação dos valores sem a necessidade de um inventário completo.

Contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o pedido seja instruído corretamente e que o trâmite ocorra da forma mais rápida e segura possível.

Precisa de auxílio para levantar valores deixados em conta por pessoa falecida? Entre em contato e conte com uma assessoria jurídica especializada para proteger seus direitos e garantir a agilidade necessária nesse momento.